Informe de Rendimentos


Estivemos na Receita Federal verificando a impossibilidade da entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) e fomos informados de que com a decretação da falência da Mabe deverão ser informados e validados pela Receita Federal: um responsável pela massa falida e um responsável pelas informações.

 

Este processo esta sendo iniciado, acrescentando que são etapas presenciais na RF e prazos para as análises e pareces.

 

A previsão que foi passada para a conclusão do processo é de 6 a 8 semanas.

 

A Receita Federal recomendou que não sejam tentadas retificações até que o processo seja concluído e todos sejam informados.

 

Para os que tentaram fazer a declaração retificadora, não existe nenhum prejuízo inicialmente, mas o alerta é de que após várias tentativas de retificação (segundo informações 4 ou mais retificações) o sistema bloqueara a alternativa de retificação via site e a partir daí somente será encaminhando presencialmente.

 

Ex-Colaboradores da Mabe que estão sendo convocados na Receita Federal – Malha Fina

 

Devido à impossibilidade da Receita Federal em receber os arquivos eletrônicos da Massa Falida da Mabe, referentes aos informes de rendimentos do ano de 2015 dos seus ex-colaboradores, diversos colaboradores estão sendo convocados pela Receita Federal para esclarecimentos ou por terem sido classificados na malha fina.

 

No processo, foi emitido um Oficio da Juiza solicitando a Receita Federal que acolhesse as informações dos rendimentos dos funcionários por meio eletrônico.

 

A Receita respondeu, informando que o recebimento das informações somente poderá acontecer com a certificação digital.

 

Não existe no momento Certificação Digital da Massa Falida!

 

Diante desta recusa, outras ações judiciais estão em andamento e, assim, sugerimos que os colaboradores que forem convocados “baixem do site da massa falida”

 

- Cópia do oficio,

 

- Cópia da Resposta

 

- Juntem uma cópia do Informe de rendimentos fornecido pela massa falida e,

 

Apresentem estes documentos, procurando, com isto, atestar que o processo encontra-se em andamento não dependendo, portanto, do contribuinte.

 

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