Como é de conhecimento, a decisão do Juiz de Direito determina que a continuidade dos negócios será discutida no momento oportuno, em uma assembleia geral de credores. Nesta assembleia de credores somente poderão participar os credores devidamente habilitados na falência, inclusive os credores trabalhistas. Da mesma forma, havendo recursos disponíveis para pagamento dos credores, somente participarão dos rateios de pagamento os credores habilitados tempestivamente.