Assistência Técnica


A Administradora Judicial instaurou junto à Secretaria Nacional do Consumidor um procedimento sugerindo uma proposta padrão, visando minimizar as dificuldades comuns a processos judiciais a serem enfrentados pelos adquirentes de produtos Mabe, o qual sugere às seguintes medidas em relação aos produtos dentro da garantia legal ou contratual:

1. Diante do histórico de defeitos apresentados pelos produtos Mabe antes da decretação da falência, cuja relação anexa indica (i) a identificação dos produtos que apresentaram defeitos com a indicação do item defeituoso, (ii) o custo médio para reparação dos defeitos junto às assistências técnicas, a Massa Falida da Mabe informa que não possui condições legais e operacionais de proceder o necessário reparo dos produtos.

2. Entretanto, a Massa Falida da Mabe, representada pela Administradora Judicial, busca empreender medidas que assegurem aos consumidores a garantia de seus direitos no menor tempo possível, ou seja, sem a necessidade de ingressarem com medidas judiciais, desta forma, agilizando o processo de reconhecimento dos créditos.

3. Assim propõe-se aos consumidores, cujos produtos adquiridos das marcas comercializadas pela Mabe (Continental e Dako) apresentaram defeito e ainda estão dentro do prazo de cobertura da garantia legal ou contratual, que procurem uma assistência da rede autorizada para reparação do produto (DOC 02).

4. Após a reparação do produto, sugere-se o consumidor que procure a unidade do Procon mais próximo à sua localidade, levando consigo os originais e cópias dos seguintes documentos:

a. Nota Fiscal de compra do produto, comprovando ser beneficiário da garantia legal ou contratual;

b. Ordens de serviços e Nota Fiscal da reparação do produto em uma assistência técnica da rede autorizadas, conforme relação anexa.

c. Documento de identificação com foto;

5. A Diretoria Executiva do Procon de cada estado deverá orientar as unidades de atendimento a procederem os seguintes trâmites:

a. Receber as cópias dos documentos dos consumidores e conferir com originais;

b. Relacionar os consumidores que, com base nos documentos apresentados, fazem jus ao ressarcimento da quantia dispendida com a reparação dos produtos Mabe, relacionando-os em um procedimento único em cada unidade de atendimento;

c. Encaminhar, mensalmente, à Administradora Judicial a relação dos consumidores que terão direito ao ressarcimento com a reparação dos produtos Mabe, para fins de habilitação do crédito, indicando o valor a ser ressarcido, limitado a valor não superior à 10% do valor médio histórico para reparação dos produtos;

6. Feito tal procedimento pelo Procon, caberá à Administradora Judicial proceder os atos necessários para reconhecimento dos créditos devidos aos consumidores, para fins de ressarcimento das despesas com a reparação dos produtos.

7. Massa Falida da Mabe, representada pela Administradora Judicial, se reserva o direito de promover auditorias técnicas nos produtos reparados, quando e caso julgue necessário.

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